CIF ou FOB: qual escolher e quem paga o seguro da carga

CIF e FOB são os Incoterms mais usados no comércio marítimo. A diferença entre eles parece ser só quem paga o frete, mas para o seguro a diferença é enorme.
FOB: o risco é seu desde o embarque
Em FOB (Free On Board), o vendedor entrega a mercadoria a bordo do navio no porto de origem. A partir dali, o risco é do comprador. Se o navio pegar uma tempestade no meio do Pacífico, o prejuízo é do importador brasileiro. Por isso, quem compra FOB precisa contratar o próprio seguro, e precisa fazer isso antes de o navio zarpar.
CIF: o vendedor paga frete e seguro, mas com limites
Em CIF (Cost, Insurance and Freight), o vendedor paga o frete e é obrigado a contratar seguro até o porto de destino. Parece cômodo, mas há três pegadinhas:
- Cobertura mínima. A obrigação é pela cláusula C, a mais restrita. Roubo, molhadura e muitas avarias comuns ficam de fora.
- Termina no porto. O desembaraço, a armazenagem e o transporte até o seu galpão não estão cobertos.
- Você não escolhe a seguradora. Em caso de sinistro, você trata com uma seguradora estrangeira, no idioma e no fuso dela.
Então, qual escolher?
Do ponto de vista do seguro, muitos importadores experientes preferem comprar FOB e contratar a própria apólice no Brasil. Ganham cobertura ampla (cláusula A), porta a porta, em reais e com atendimento local no sinistro. E quase sempre pagam menos, porque o vendedor embute margem no seguro do CIF.
Se a negociação exigir CIF, não há problema: contrate uma apólice complementar para os trechos e riscos que o seguro do vendedor não cobre.
Resumo rápido
- FOB: você contrata o seguro. Faça antes do embarque.
- CIF: o vendedor contrata, com cobertura mínima até o porto. Complemente.
- Em ambos, o risco da viagem é do comprador.
Na dúvida, mande o contrato para a gente antes de fechar. A leitura do Incoterm faz parte da cotação.

