Os Incoterms são regras da Câmara de Comércio Internacional que definem, em cada venda internacional, quem paga o frete, onde o risco passa do vendedor ao comprador e quem contrata o seguro. Entender isso evita o erro mais comum do comércio exterior: a carga viajar descoberta em um trecho do caminho.
| Incoterm | Transferência do risco | Quem contrata o seguro | Observação |
|---|---|---|---|
| EXW Ex Works | Na origem, no estabelecimento do vendedor | Importador | Importador assume todos os riscos desde a coleta. |
| FCA Free Carrier | Na entrega ao transportador indicado | Importador | Comprador contrata o frete principal e o seguro. |
| FAS Free Alongside Ship | Ao lado do navio, no porto de embarque | Importador | Risco passa antes do carregamento. |
| FOB Free On Board | A bordo do navio, no porto de embarque | Importador | Modal aquaviário. Importador segura a partir do embarque. |
| CFR Cost and Freight | A bordo do navio (frete pago pelo vendedor) | Importador | Vendedor paga frete, mas o risco já é do comprador. |
| CIF Cost, Insurance and Freight | A bordo do navio (frete e seguro pagos pelo vendedor) | Exportador | Vendedor é obrigado a contratar seguro (cobertura mínima). |
| CPT Carriage Paid To | Na entrega ao primeiro transportador | Importador | Qualquer modal. Comprador contrata o seguro. |
| CIP Carriage and Insurance Paid To | Na entrega ao primeiro transportador | Exportador | Vendedor é obrigado a contratar seguro com cobertura ampla. |
| DAP Delivered At Place | No local de destino, pronto para descarga | Exportador | Vendedor suporta o risco até o destino. Recomendável segurar. |
| DPU Delivered at Place Unloaded | No destino, após a descarga | Exportador | Vendedor responde até a descarga. |
| DDP Delivered Duty Paid | No destino, com impostos pagos | Exportador | Máxima obrigação do vendedor. |
Referência: Incoterms 2020. Só CIF e CIP obrigam o vendedor a contratar seguro. Nos demais termos, quem carrega o risco no trecho decide se contrata.
A partir do momento em que a carga está a bordo no porto de origem, o risco é seu. Contrate a apólice antes do embarque: avulsa, ou aberta se você importa com frequência.
Você é obrigado a segurar a carga até o porto de destino, com cobertura mínima (cláusula C). Muitos compradores exigem cobertura ampla (cláusula A). Vale prever no contrato.
Em CIF o seguro do vendedor termina no porto. O desembaraço e o transporte interno ficam descobertos, a menos que você contrate uma apólice porta a porta.
Manda os dados da operação. Devolvemos a cotação e a recomendação de cobertura para cada trecho.
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